Emissão de passaporte para menores: documentos necessários e regras de autorização
Entenda o passo a passo burocrático e a exigência de autorização de ambos os pais para emitir o documento de viagem infantil.

A preparação para uma viagem internacional com crianças exige atenção redobrada à documentação. A emissão do documento de viagem para menores de idade possui etapas extras em comparação ao processo de adultos, com o objetivo principal de garantir a segurança infantil e evitar o deslocamento não autorizado para o exterior. Compreender as exigências burocráticas ajuda a evitar atrasos e imprevistos antes do embarque.
Documentos exigidos no passaporte para menores
A lista de documentos necessários inclui a certidão de nascimento ou o documento de identidade da criança ou adolescente. Atualmente, a apresentação do CPF do menor também é obrigatória para iniciar a solicitação. Os pais ou responsáveis legais devem apresentar seus próprios documentos de identificação originais com foto, comprovando o parentesco ou a guarda legal da criança.
Quando a criança já possui um documento de viagem anterior válido, ele deve ser apresentado no momento do atendimento. A ausência do documento antigo sem o devido boletim de ocorrência por perda ou roubo gera a cobrança de uma taxa extra e pode atrasar o processo de emissão.
Regras de autorização de viagem
A etapa mais rigorosa do processo é a comprovação de que ambos os pais concordam com a emissão do documento. Essa anuência é formalizada por meio de um formulário padrão, que deve ser assinado na presença do atendente. Existem diferentes tipos de autorização, que definem se o menor poderá viajar acompanhado de apenas um dos pais, de terceiros ou totalmente desacompanhado.
Caso um dos genitores não possa comparecer ao posto de atendimento, é necessário apresentar uma procuração pública específica ou um formulário de autorização com firma reconhecida em cartório. Se houver divergência entre os pais ou paradeiro desconhecido de um deles, a emissão só acontece mediante autorização judicial expedida pela Vara da Infância e da Juventude.
Etapas burocráticas do passaporte para menores
O processo começa no ambiente digital, com o preenchimento de um formulário eletrônico detalhado. Após o envio das informações, o sistema gera uma guia de recolhimento para o pagamento da taxa de emissão. Apenas após a compensação bancária desse pagamento é possível agendar o atendimento presencial em um posto autorizado.
Todo esse procedimento inicial de preenchimento e agendamento é feito por meio do sistema do governo federal, que unifica os serviços de emissão. O agendamento deve ser feito em nome do menor, selecionando o local e o horário mais convenientes para a rotina da família.
Presença exigida e validade do documento
No dia do atendimento presencial, a criança deve obrigatoriamente comparecer ao posto, independentemente da sua idade. A fotografia é tirada no próprio local para a maioria dos menores. No entanto, bebês de colo podem ter exigências específicas, como levar uma imagem recente em fundo branco, conforme as orientações prévias do órgão emissor.
A validade do documento emitido varia de acordo com a faixa etária da criança no momento da solicitação. Para bebês com menos de um ano, a validade é bem restrita, aumentando gradativamente conforme a idade avança, até atingir o prazo máximo estipulado para adolescentes e adultos. Essa regra existe porque a fisionomia infantil muda rapidamente, exigindo atualizações frequentes de identificação.
A retirada do documento pronto dispensa a nova presença da criança, podendo ser feita por um dos pais ou responsável legal que esteve presente no dia da solicitação. A conferência dos dados impressos é feita no balcão, garantindo que todas as informações de filiação e autorização de viagem estão corretas antes de deixar o posto de atendimento.